O Projeto de Lei 327/23 prevê o fornecimento aos candidatos em processos eleitorais realizados por condomínios, clubes, sindicatos e outras agremiações das informações de contato dos proprietários de imóveis e dos associados. A solicitação deverá ser formal, e o descumprimento acarretará sanções legais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado. Os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.
“A proposta visa oferecer plena isonomia entre candidatos aos cargos de síndico e de direção em agregações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações”, disse o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
“Na maioria dos casos, a direção vigente do condomínio ou da entidade tem vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso a informações como telefones, e-mails e mídias sociais dos proprietários ou associados”, continuou ele na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.
Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.
O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
PRS foi proposto pelo Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os Senadores.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n. 33/2023 (PRS), de autoria do Senador Petecão (PSD-AC), que institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. De acordo com a Justificação apresentada, o projeto tem como objetivo “promover um amplo debate nessa Legislatura pelos Senadores sobre as questões que envolvem matérias inerentes à atividade, como por exemplo, no combate à burocracia, a digitalização dos serviços, ampliação e modernização do atendimento ao público, bem como fomentar a Justiça Consensual, e a extrajudicialização, desoprimindo o Poder Judiciário e ao mesmo tempo gerando economia aos cofres públicos.”
O texto inicial apresentado é composto de quatro artigos, destacando-se o art. 1º, onde se estabelecem as oito finalidades da Frente, a saber:
“I – propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem ao aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, bem como da legislação material dos registros públicos e, de forma ampla, tudo que necessite da atuação dos serviços de notas e de registro, buscando a desburocratização, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e fomentando a extrajudicialização para desoprimir o Poder Judiciário e gerar economia aos cofres públicos;
II – acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional e atuar proativamente nas proposições na busca pelo aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;
III – articular ações e propostas legislativas o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;
IV – promover intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
V – realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a disseminar experiências e informações referentes à registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
VI – articular iniciativas da Frente Parlamentar com ações de governo e de entidades da sociedade civil;
VII – acompanhar programas, projetos e decisões políticas que possam influenciar, direta ou indiretamente, os temas objeto da Frente Parlamentar;
VIII – incentivar a implementação de frentes parlamentares correlatas nas Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais.”
O PRS ainda dispõe, em seu art. 3º, que a Frente “reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.”
Texto determina que os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito de todos os cidadãos à Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Deputado Aureo Ribeiro, autor da proposta
O Projeto de Lei 524/23 obriga as seguradoras a informar aos beneficiários de segurado falecido a existência de indenização de seguro de vida em seu nome. A comunicação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento do óbito do segurado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, afirmou que hoje o contratante de seguro de vida deve escolher os beneficiários da indenização, em caso de morte. No entanto, a seguradora não é obrigada a informá-los sobre a existência do seguro quando o segurado morre.
“Desse modo, caso o segurado não tenha indicado um beneficiário e a família não saiba da existência do seguro de vida, pode acontecer de o aviso de sinistro não ser feito e as importâncias jamais serem reclamadas”, disse Ribeiro. “A proposta vem tentar sanar tal falha.”
Para viabilizar a medida, o projeto determina que os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito de todos os cidadãos à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que fiscaliza o setor de seguros.
Hoje só há obrigação de informar a morte à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do estado. Caberá à Susep disponibilizar os dados recebidos dos cartórios às seguradoras.
A inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (21). O projeto de lei que prevê essa medida é o PL 6.557/2019, cujo texto segue para a sanção do presidente da República.
De autoria do ex-deputado federal Vicentinho, o projeto altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
Apreciado em regime de urgência a pedido das lideranças partidárias, a proposta foi relatada em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele destacou que o texto foi aprovado pelo Senado justamente na data em que se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Paim acatou emenda de redação, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que substitui o termo “formulários”, presente no texto, por “questionários”, já consagrado na aplicação de pesquisas demográficas.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto, os empregadores do setor público e privado deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos seus empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
O trabalhador definirá a sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O projeto estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Políticas públicas
Paulo Paim considera que há necessidade de se mapear a situação do trabalhador negro no mercado de trabalho brasileiro, para que, com as informações coletadas, “possam ser elaboradas políticas públicas adequadas para tornar efetiva a democracia racial”.
Em sua avaliação, os dados a serem exigidos permitem que o poder público mapeie a situação do trabalhador, para que possa implementar, “de forma cirúrgica” políticas destinadas a tornar realidade a meta de promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
O Ministério Público do Trabalho, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), já havia se manifestado a favor do projeto. Na manifestação, pontuou-se que o levantamento dos dados de recorte étnico-racial permitirá o combate à discriminação indireta contra a população negra. A discriminação indireta é aquela que decorre da aparente adoção de parâmetros neutros, que, na verdade, prejudicam a igualdade de oportunidades de determinado grupo.
Projeto de Lei da Câmara alterava a Lei n. 8.935/1994 para dispor sobre o provimento da titularidade da delegação das Serventias Notariais e de Registro.
O Senado Federal arquivou definitivamente o Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014 (PLC), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS/SP), que alterava a Lei n. 8.935/1994, para dispor sobre o provimento da titularidade da delegação das Serventias Notariais e de Registro. O PLC foi arquivado ao final da Legislatura com fundamento no § 2º do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
De acordo com o art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal: “ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: I – as originárias da Câmara ou por ela revisadas; II – as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; III – as apresentadas por Senadores no último ano de mandato; IV – as com parecer favorável das comissões; V – as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); VI – as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52); VII – pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).”
Já os §§ 1º e 2º do referido artigo dispõem, respectivamente, que “em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado”, e que “na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente.”
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O senador Guaracy Silveira (PP/TO) apresentou um Projeto de Lei para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar (adoção intuitu personae), alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O texto, que tramita no Senado Federal, estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O projeto também acrescenta o §4 no Artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
Atualmente a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, não prevê esta possibilidade de indicação de um adotante por parte dos genitores da criança. Em entrevista a Anoreg/BR, o senador Guaracy Silveira afirmou que “a legislação brasileira nem permite nem proíbe essa prática, há decisões divergentes sobre o tema, o que causa insegurança jurídica em uma matéria tão importante, em que devemos priorizar a proteção integral da criança, com absoluta prioridade”.
“O projeto de lei busca reduzir casos de adoção irregular e insegura, realizada à margem da lei e do sistema judiciário, como é o caso da conhecida ‘adoção à brasileira’”, afirmou o senador.
Guaracy explicou que a proposta é que essa prática aconteça “uma vez esgotadas todas as outras possibilidades estabelecidas em lei de colocação junto à família estendida”, para aí então “indicar diretamente a pessoa ou casal para cuidar de suas crianças ou adolescentes”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade dos pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida. O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Segundo o autor do projeto de lei, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, nem houver pessoa ou casal indicado pela mãe para essa finalidade, “a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional”.
O senador afirma ainda que se comprovar maus tratos à criança adotada pela pessoa ou casal indicado para a adoção, ou se as famílias decidirem em comum acordo, a adoção poderá ser revertida.
Tramitação
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal (SEADI) e seguirá para a Camara dos Deputados para análise e votação.
Projeto cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados (CSPCCO) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ), que cria uma linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil. O texto aprovado é de autoria do Relator, Deputado Federal Gurgel (PL-RJ). O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O programa financia a compra da casa própria por profissionais da segurança pública, como policiais e bombeiros. A subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
De acordo com o Parecer aprovado, o inciso I do § 3º e o § 4º, ambos do art. 10 da Lei n. 14.312/2022, passam a vigorar determinando que a subvenção econômica destinada a atender os beneficiários do Programa Habite Seguro subsidiará, “obrigatoriamente, 90% do valor do imóvel” e que, observado o disposto no inciso II do § 3º, a referida subvenção econômica “poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente.”
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado estabelece também que a tarifa de avaliação do imóvel poderá ser coberta pela subvenção econômica. Além disso, o substitutivo revoga o dispositivo que proíbe o emprego da subvenção na reforma ou ampliação do imóvel financiado.”
O Senado aprovou a PEC do IPTU Verde, para reduzir a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), permite aos municípios reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.
Foram 70 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 65 votos favoráveis na votação em segundo turno. Não houve votos contrários. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
— Acho que a gente está tendo uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. O custo-benefício é patente: a gente sai lucrando, a natureza sai lucrando, as novas gerações saem lucrando. A gente dando incentivo monetário, juntando a fome com a vontade de comer, como se fala, poderá ter efeitos muito bons. O que se quer de verdade é que se preserve a vegetação, parte dela, um pouco dela ou o total dela. Que as pessoas tenham incentivo para fazer o que todo mundo quer que se faça no mundo inteiro, que é preservar o verde, cuidar do verde, cuidar do meio ambiente — afirmou Plínio Valério.
A relatora da matéria foi a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Segundo ela, as mudanças vão incentivar a população a proteger o meio ambiente, reduzir o desmatamento e ampliar iniciativas sustentáveis.
— A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade — resumiu a relatora.
Segundo ela, já adotam medidas similares o Distrito Federal e os municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
O texto aprovado insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas dos usuários, o aproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o tratamento local das águas residuais, a recarga do aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. Ou seja, cada município poderá decidir se quer ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde. Entretanto, o texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.
Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso.
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Zenaide Maia (Pros-DF) elogiaram e apoiaram o projeto. Para Izalci, as mudanças vão “premiar quem valoriza o meio ambiente, o reaproveitamento e a sustentabilidade”.
Incentivo à sustentabilidade
A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. A expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU Verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo.
Segundo Plínio Valério, a inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades a darem desconto no IPTU dentro das suas possibilidades financeiras.
Emendas
A relatora acrescentou novos critérios ambientais, além dos já expressos na proposta inicial, para a redução da alíquota. O primeiro deles é o tratamento local das águas residuais, o que reduziria a carga biológica a ser lançada nos cursos d’água, até mesmo nos sistemas de tratamento operados pelos concessionários.
A recarga do aquífero também foi acrescentada como critério de redução de alíquota. Segundo a senadora, iniciativas dessa natureza contribuem para a redução das enchentes urbanas, para a preservação dos mananciais, bem como para a manutenção eficiente do ciclo hídrico dos ecossistemas.
Outro critério adicionado à lista dos elegíveis ao benefício são os telhados verdes. A relatora destaca que sua adoção promove a redução do impacto direto das águas pluviais nas vias de circulação, reduzindo as enchentes urbanas, bem como a redução da carga térmica da edificação, gerando mais conforto ambiental e eficiência energética dos sistemas de climatização.
— Contribui, ainda, para o aumento do ciclo fotossintético nas áreas urbanas e consequente incremento da absorção de gás carbônico, e aumenta o potencial de evapotranspiração, reduzindo o impacto das ilhas de calor urbano — ressaltou Eliziane.
Ela também acrescentou ao texto emenda determinando que a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
O Plenário aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/2019), que autoriza a redução do IPTU para imóveis urbanos que preservem área de vegetação nativa. O texto, que segue para PEC do ITPU Verde vai à Câmara dos Deputados, também permite desconto para quem fizer coleta de águas pluviais, reuso de água servida, uso de telhado verde ou energia renovável, entre outros. A proposta, do senador Plinio Valério (PSDB-AM), teve como relatora a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Fonte: Agência Senado
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