Comissão permite que idoso com mais de 70 anos escolha regime de bens do casamento

Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite à pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento. Atualmente, o Código Civil obriga a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

A proposta do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), unifica seis propostas (PLs 189/15, 6305/19, 4428/21, 362/24, 494/24 e 594/24). Pelo texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão optar pela alteração do regime de bens. “Em que pese as boas intenções da corrente intermediária, acreditamos que elas instituiriam uma hierarquia entre famílias, situando aquelas constituídas por pessoas idosas em um patamar subalterno, com direitos reduzidos”, disse.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais

Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de procurações e escrituras

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (4) audiência pública sobre os direitos trabalhistas dos representantes de serviços notariais.

Serviços notariais são atividades realizadas por um notário ou tabelião, como autenticação de documentos, emissão de procurações e escrituras públicas.

O debate atende a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e será realizado às 16h30, no plenário 8.

Essa audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas.

“É necessário promover a proteção dos direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro em caso de sucessão do titular do cartório, conferindo segurança jurídica para essa relação que é afetada por inúmeras demandas judiciais que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho”, afirma Professora Luciene.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo judicial de regularização fundiária na Amazônia.

O PL 4.718/2020 seria votado nesta quarta-feira (3) na comissão. Porém, o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição, a partir de solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS), encaminhada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).

O relatório do projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), em substituição ao senador Marcio Bittar (União-AC), ausente da reunião.

— Esse projeto é extremamente significativo para nossa Amazônia. Um dos problemas principais da região é a questão da excessiva demora quando se busca regularizar ocupações de terras — disse Mourão.

O relator indicado destacou que o projeto cria uma alternativa para efetivar a regularização fundiária prevista pela Lei 11.952, de 2009, a qual depende, até o presente momento, da capacidade de ação do Incra e da União.

— O que temos visto é que a via administrativa para efetivação desse direito básico do cidadão não tem sido suficiente para a demanda existente, havendo milhares de famílias que cultivam a terra, que produzem alimentos, fibras e energia, mas que ainda não receberam a devida titulação da área que ocupam. Temos praticamente um milhão de proprietários de terra na Amazônia que não tem titulo. Tem muito a ser feito. Esse projeto vai facilitar que esses proprietários de terra tenham seus títulos em mãos — afirmou.

O projeto também foi elogiado por Sérgio Moro.

— O direito de propriedade é uma forma de libertação das pessoas, meio de vida, o direito à propriedade da terra. Infelizmente, a gente sabe da situação bastante caótica na região Norte sobre esse tema — afirmou.

Depois de ser votado na CRA, o projeto será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, não será sbumetido à votação no Plenário, salvo recurso nesse sentido.

Fonte: Agência Senado

CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos

Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) deve analisar nesta quarta-feira (3), a partir das 11h, dez projetos de lei. Entre eles está o que concede prioridade e gratuidade aos moradores de rua na emissão de documentos pessoais, como documento de identidade e título de eleitor.

Esse projeto de lei (PL 901/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), prevê que a prioridade dependerá exclusivamente da autodeclaração do interessado de que é pessoa em situação de rua. O relator, Flávio Arns (PSB-PR), é favorável ao texto.

Além da tramitação na CDH, a proposta também precisa ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Idosos

A emissão de documentos também é tema do PL 2.213/2022, outro projeto de lei que está na pauta da CDH. Proveniente da Câmara dos Deputados, essa proposta prevê gratuidade no serviço de emissão de segunda via de documentos de identificação para idosos. Mas o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável apenas ao PL 526/2021, da ex-senadora Nilda Godnim, que tramita em conjunto com o PL 2.213/2022. O texto que Paim apoia exige que o idoso se autodeclare pobre para usufruir do benefício.

Regime escolar especial

Os senadores integrantes da CDH também devem votar nesta quarta-feira o PL 2.246/2022, que estabelece regime escolar especial para estudantes que sejam mães lactantes, pais de crianças de até três anos ou que estejam impossibilitados de frequentar aulas por condições de saúde. O regime especial prevê classes hospitalares ou domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade.

O projeto, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela ainda era deputada federal, recebeu apoio da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Contratação de PCD

Também está na pauta da comissão o PL 626/2021, da Câmara dos Deputados, que altera as regras sobre a contratação obrigatória de pessoas com deficiência por empresa com 100 ou mais empregados. Atualmente, a Lei 8.213, de 1991, só permite a dispensa desse tipo de trabalhador após a contratação de outra pessoa com deficiência (PcD) ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. O projeto, que recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), permite a dispensa antes da nova contratação, que deve ocorrer em 40 dias.

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório

Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça

O Projeto de Lei 1030/24 altera a Lei dos Cartórios para preservar direitos trabalhistas e manter o emprego dos trabalhadores de serviços notariais e de registro em caso de troca do titular do estabelecimento.

A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ela, o objetivo é dar segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.

“A despeito dos notários e registradores gozarem de liberdade de organização e gestão administrativa, é imprescindível disciplinar a relação trabalhista para mitigar incidentes em caso de alteração de titularidade”, afirma a autora do projeto. “Tendo em vista que se opera a transferência total da atividade produtiva, nada mais justo que assegurar a continuidade da relação de emprego.”

Pela lei vigente, cabe ao titular do cartório estabelecer normas relativas às funções e à remuneração dos empregados. O projeto de lei, por outro lado, estabelece que o gerenciamento de recursos humanos só poderá implicar em condição mais vantajosa para os trabalhadores.

O texto de Professora Luciene também prioriza a manutenção do vínculo trabalhista em caso de troca do titular, respondendo o novo titular integralmente pelos contratos de trabalho vigente. Um possível novo titular deverá respeitar ainda os direitos trabalhistas, incluindo salários, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos.

O projeto prevê ainda a penhora da renda do cartório para pagamento de dívidas trabalhistas.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também tem que ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ

Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2026.

A aprovação da indicação (OFS 5/2024) será comunicada à Presidência da República.

Mauro Campbell assume o cargo de corregedor do CNJ, exercido atualmente pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, cujo mandato termina neste ano. Entre outras atribuições, o corregedor recebe reclamações e denúncias sobre magistrados e exerce funções de inspeção e correição.

Mauro Luiz Campbell Marques é graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett no Rio de Janeiro e pela Escola Superior de Guerra (ESG). Atua como ministro do STJ desde 2008 em vaga destinada ao Ministério Público. Há dois anos, é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados. Campbell Marques ingressou no Ministério Público do Amazonas em 1987. Antes, foi advogado e assessor do Tribunal de Contas do estado.

A indicação (OFS 5/2024) foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou a atuação profissional de Mauro Campbell.

— É o único representante da Amazônia em tribunais superiores, apresenta performance muito diferenciada, que recomenda um novo paradigma e um novo desafio para a justiça brasileira. Por ser da Amazônia e conhecer nossas dificuldades, tem a consciência da necessidade da presença do magistrado nas comarcas do interior — afirmou Braga.

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a indicação de Mauro Campbell foi aprovada por unanimidade na tarde desta quarta-feira, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) disse que o magistrado orgulha a todos os cidadãos amazônidas.

— É um magistrado tão qualificado, tão preparado, com uma missão muito importante. A maioria dos senadores reconhece a biografia e o currículo do ministro Mauro, que tem qualidades extraordinárias – disse Davi.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou que Mauro Campbell teve uma carreira brilhante no Ministério Público, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trabalho e qualidade que teve ao longo de sua vida.

Mauro Campbell também foi saudado pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Dr. Hiran (PP-RR), Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS) e pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Fonte: Agência Senado

Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências

A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (19) audiência pública sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência.

A recuperação judicial é um mecanismo jurídico que permite a empresas em graves dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é um acordo negociado entre credores e devedores, sem intervenção de um juiz.

O debate atende a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), será realizado às 16 horas, no plenário 5.

Veja a lista de convidados

Nova Lei de Falências

A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) originou-se de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e buscou atualizar e aprimorar o marco legal nessa área.

Luiz Gastão, que é 3º vice-presidente da comissão, explica que a nova legislação incluiu produtores rurais (antes ela só se aplicava a empresas e empresários); incentivou o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação; e permitiu aos credores apresentar plano de recuperação judicial (antes só o devedor podia apresentar esse plano).

“Passados mais de três anos desde a entrada em vigor dessa nova lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos de tais mudanças no âmbito do direito empresarial, trabalhista e fiscal brasileiro”, afirma Gastão.

No início deste ano, a Câmara aprovou um projeto que altera a Lei de Falências em vários pontos. A proposta está agora em análise no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CRA do Senado aprova projeto para facilitar regularização fundiária na Amazônia

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 467/2023. Proposto pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto visa revogar as restrições impostas pelo Decreto 11.688/2023, que limitam a destinação de florestas públicas para regularização fundiária na Amazônia Legal e em terras do Incra.

O Decreto 11.688/2023 restringe a utilização de florestas públicas a certas políticas, como a criação de unidades de conservação, a regularização de terras indígenas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, concessões, e outras ações compatíveis com a gestão sustentável das florestas.

Em seu relatório, o senador Jaime Bagattoli destacou que o PDL busca restaurar a segurança jurídica e promover a regularização fundiária, permitindo que agricultores familiares continuem a buscar a titulação de suas terras. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária,” explicou Bagattoli.

Com base nesse decreto, o Incra determinou a interrupção de todos os processos de regularização fundiária até que se definam as regras para identificação de florestas públicas. A aprovação do PDL resultará na suspensão imediata desse ofício.

O senador Marcos Rogério, autor do PDL, argumentou que as restrições impostas pelo Decreto 11.688/2023 são um obstáculo à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais na região da Amazônia. “Isso vai contra os objetivos estabelecidos pela Lei nº 11.952/2009, prejudicando a disponibilidade de áreas para regularização e representando uma ação oportunista e desleal com os agricultores, principalmente os mais pobres,” afirmou o senador.

O PDL segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agrimidia

Comissão aprova projeto que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4685/23, que eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural.

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), recomendou a aprovação. “A proposta traz novos limites compatíveis com o aumento do preço da terra nos últimos anos, resultado da inflação e da pujança do agronegócio”, afirmou ele.

O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, podem comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento especiais.

Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação.

“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender os novos limites.

A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família estará limitada a R$ 30 mil mensais, valor que também será atualizado pela inflação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovado, projeto da nova Lei de Execução Fiscal inclui cobrança de débitos

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022). A principal novidade é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Caso não haja recursos para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB). O texto tem por base o PL 2.488/2022, mas com acréscimo de sugestões de juristas, de especialistas e da sociedade. Por se tratar de um substitutivo, o texto foi submetido a dois turnos de votação na comissão.

O projeto integra a lista de anteprojetos sobre temática tributária e administrativa elaborados por comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projetos de lei por Rodrigo Pacheco.

O objetivo do texto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. O texto busca simplificar as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dívida ativa é aquilo que um contribuinte não pagou ao governo no devido tempo. O PL 2.488/2022 adota como definição de dívida ativa a mesma utilizada pela Lei 4.320, de 1964. Segundo essa lei, dívida ativa tributária é o crédito do fisco proveniente de obrigação legal relacionada a tributos e respectivos adicionais e multas.

Já na dívida ativa não tributária são incluídos os demais créditos do fisco, como os empréstimos compulsórios, contribuições legais, multas não tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, além de outras obrigações. Também serão considerados dívida ativa os valores pagos pela administração pública em excesso ou indevidamente a título de remuneração ou de pagamento de benefícios, inclusive previdenciários e assistenciais.

Inscrição em Dívida Ativa

Os valores não pagos pelos contribuintes deverão ser inscritos na dívida ativa pelos órgãos credores no prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data em que os créditos se tornarem exigíveis. O contribuinte terá o direito de solicitar o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa, isto é, pedir que seja verificada se a cobrança está realmente correta. Essa análise será feita obrigatoriamente pelo fisco sempre que receber o pedido de inscrição de créditos em dívida ativa.

Não poderão ser inscritos na dívida ativa créditos relacionados a matérias já decididas a favor do contribuinte com trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) e com pronunciamento vinculante (que criam regra a ser seguida em decisões seguintes) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em contraste com orientação vinculante dada em âmbito administrativo pelo próprio ente público.

Após ser notificado da inscrição de um débito na dívida ativa, será aberto um período para que devedor e credor dialoguem administrativamente, por meio eletrônico, sobre os débitos em questão. O devedor terá até dez dias úteis para pagar o valor devido, acrescido de juros, multas e demais encargos ou para negociá-lo. Se preferir, terá até 20 dias úteis para questionar o débito, solicitando sua revisão, ou para ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal. A notificação do devedor poderá ser feita por meio de carta ou por e-mail.

O devedor poderá fazer a oferta antecipada de garantia em execução fiscal indicando bens próprios ou de terceiros (desde que devidamente autorizados por eles) que forem sujeitos a registro público e passíveis de penhora (como imóveis e veículos) ou carta de fiança ou apólice de seguro garantia. Poderão ser ofertados bens já penhorados, desde que seu valor possa cobrir integralmente todas as dívidas a que estiverem relacionados. Se os bens forem aceitos pelo fisco, serão encaminhados para penhora e o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal.

Cobrança extrajudicial

Caso o devedor não pague o valor devido, não solicite revisão da dívida nem ofereça garantia antecipada nos prazos estabelecidos, o fisco poderá encaminhar a dívida para protesto, inscrever seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, averbar a dívida nos cadastros de bens, usar os serviços de instituições de cobrança amigável e utilizar os meios disponíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial.

A cobrança extrajudicial (sem abertura de processo na Justiça) de dívidas de menor valor é a principal inovação em relação à lei atual e tem o objetivo de agilizar os processos e desafogar o Judiciário. Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.

Cada estado e município e o Distrito Federal poderão ter limites menores em relação às dívidas de que forem credores se aprovarem legislação nesse sentido. Os entes federativos também poderão editar leis estabelecendo um limite de valor da dívida abaixo do qual a autoridade pública poderá desistir da cobrança extrajudicial.

Não será admitida cobrança extrajudicial quando o devedor for incapaz, falido, insolvente, estiver em recuperação judicial, caso seja condenado preso ou internado ou se for entidade da administração pública estrangeira ou submetida ao pagamento de precatório.

Na cobrança extrajudicial, o credor poderá solicitar ao tabelião de protesto a penhora de bens do devedor, sendo garantido ao devedor a assistência de advogado, os direitos de defesa e de questionar as decisões do tabelião, inclusive no Judiciário.

Para proceder aos atos necessários à cobrança extrajudicial, os tabeliães deverão ter acesso, por meio de convênios, a sistemas que permitam a consulta dos bens do devedor. Também poderão solicitar apoio do respectivo Tribunal de Justiça para realizar avaliações e da autoridade policial para fazer apreensões, se necessário.

Cobrança judicial

A cobrança judicial somente se dará nos casos em que não couber a cobrança extrajudicial, em função dos valores envolvidos ou das circunstâncias do devedor. Considerando os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, o órgão credor poderá desistir da cobrança judicial.

Essa possibilidade se abre quando não forem encontrados bens ou direitos em nome do devedor suficientes para o pagamento do débito ou quando o montante da dívida for menor do que dez salários mínimos, se o credor for a União ou entidade federal ou nacional; ou menor do que cinco salários mínimos, nos demais casos. As autoridades competentes poderão fixar limites mais altos do que esses. A desistência da cobrança judicial não impede, porém, a realização de medidas administrativas, como inscrição em cadastro de inadimplentes.

Na execução judicial, poderá ser feita a penhora de bens do devedor e seu encaminhamento para alienação (transferência de propriedade) para quitar a dívida, garantido o direito à ampla defesa. As regras do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) deverão ser utilizadas em apoio às regras da nova lei. Para o relator, isso vai dar maior segurança jurídica aos processos, já que poderá ser utilizada a jurisprudência já existente.

Emendas

Efraim Filho acatou também, parcialmente, duas emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA). Uma delas incluiu o protesto da dívida em cartório como uma etapa a ser realizada antes da cobrança extrajudicial ou da cobrança judicial. O protesto é o registro oficial de uma dívida. A outra emenda, acatada na forma de um ajuste redacional, deixa claro que o protesto deverá ser feito no domicílio do devedor.

Fonte: Agência Senado