quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Sistema registral brasileiro é mais eficiente e econômico do que o norte-americano

Durante o último painel do fórum internacional, integrantes apresentaram estudos comparativos sobre os atos praticados nos dois países

A cerimônia de encerramento do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica aconteceu na última sexta-feira, 23, junto ao Painel XII, apresentado por integrantes dos Grupos de Pesquisas Científicas do Direito Comparado e do Direito e Economia, da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). Na ocasião, foi analisado o sistema registral aplicado no Brasil, na comparação com o realizado nos Estados Unidos. O moderador do painel foi o coordenador dos Grupos e diretor-geral da ENNOR, Leonardo Brandelli. Os 12 painéis do evento estão disponíveis para acesso no canal oficial da ENNOR Cursos no YouTube.

Durante as apresentações, o registrador de Fortaleza/CE Bruno Miguel Costa Felisberto, afirmou que uma das principais características do sistema registral brasileiro é o princípio da publicidade. “Uma das coisas mais fantásticas no Brasil é a segurança que o sistema registral pode nos trazer por ser pautado em princípio, antes de ser pautado em regras. Tudo o que está na matrícula do imóvel é, presumidamente, disponibilizado para conhecimento de qualquer pessoa. Essa presunção de notícia e informação sobre os registros jurídicos é um dos mais fortes alicerces do nosso sistema registral. Tudo aquilo que gera efeitos jurídicos ao imóvel está na matrícula”.

Na edição deste ano do relatório Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil figurou na 133ª posição na categoria “tempo para registro de propriedade”, distante da 39ª posição ocupada pelos norte-americanos.  A pesquisa indica que nos Estados Unido são realizados oito procedimentos em 105 dias para registro de imóvel e, no Brasil, levando em consideração a cidade de São Paulo, são 14 etapas em 24 dias. “Com base no meu estudo, as etapas brasileiras poderiam ser apenas três: a lavratura da escritura, o pagamento do imposto incidente e o registro da escritura no RI, além da atuação junto aos dados na prefeitura municipal, que não é obrigatória, mas no relatório é considerada como etapa. Então, foram usadas duas réguas muito diferentes. O Brasil fornece mais segurança do que os Estados Unidos, e não é mais oneroso”, explicou a registradora de Pedra Bela/SP Mayra Zago.

Segurança jurídica

Já em relação à segurança dos atos de registro, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Celso Maziteli Neto, integrante do Grupo, descreveu o procedimento de seguros complementares nas transações imobiliárias estadunidenses. “O processo fica mais caro com o seguro contratado separadamente, como acontece nos EUA. A problemática que precisa ser visualizada na nossa legislação, e os Tribunais de Justiça não conseguem trazer a resposta, é o exemplo de um terceiro que adquire, de boa-fé, um direito imobiliário e, por vício obrigacional, em alguma relação anterior na cadeia do título, ele venha a perder esse bem por força de uma decisão judicial. A melhor solução é a utilização positivada, por força de lei, da teoria da aparência para correção do direito, ou seja, aquele que compra um imóvel confiando no que está na imobiliária, teria a proteção advinda da teoria da aparência”.

A pesquisa realizada pelo registrador de Boa Vista/RR Daniel Antonio de Aquino Neto, por sua vez, apresentou análise da proteção e da confiança nos contratos imobiliários sobre a visão da teoria econômica institucional. “No Brasil, não somos uma sociedade de laços morais fortes, ou seja, nos orientamos muito mais por aspectos passionais do que racionais. Assim, quebrar um contrato sem ter laço pessoal com a pessoa não é um problema. Os laços de confiança em nossa sociedade não são suficientemente fortes, isso significa uma necessidade, cada vez maior, dos mecanismos institucionais formais, que não podem ser dispensados”.

Tributos

Para analisar os tributos incidentes sobre as transações imobiliárias no Brasil e nos EUA, o registrador de Pirajuí/SP Lucas da Silva Peres, realizou análise comparativa dos sistemas de justiça tributária nos dois países. Ele considerou o contexto social, econômico e político dos Estados, além dos valores e isenções existentes, utilizando dados estatísticos como ponto de reflexão para que fosse possível internalizar as eventuais boas práticas dos norte-americanos. “A legislação entre norte e sul do Brasil é muito homogenia em relação aos tributos. Já nos Estados Unidos, a preocupação diz respeito à progressividade da cobrança dos tributos incidentes”.

A comparação entre os custos de transação das duas Nações foi realizada pelo registrador de Cananéia/SP Murillo Augusto de Oliveira. Segundo ele, por meio de uma análise cronológica, constatou-se mudança no perfil da sociedade, que depende do registro de imóveis para outros fins legais. “As civilizações antigas não permitiam a alienação de uma propriedade, era um lar sagrado, ficava na família para sempre. O fato de ser inalienável gerava uma preferência temporal tardia, as pessoas queriam conservar mais e investir em coisas que vão durar mais. Cenário que sofreu alteração nos dias de hoje. Em relação ao registro, transações que são muito importantes para a geração moderna precisam exigem esse documento, elas não vão acontecer sem ele, como o título garantidor de crédito para o imóvel”.

Ao final das exposições, o coordenador dos Grupos e diretor-geral da ENNOR, Leonardo Brandelli, reafirmou a eficiência econômica do sistema registral brasileiro frente ao norte-americano. “O sistema registral dos Estados Unidos é muito mais deficiente e tem uma eficácia muito menor. No Brasil, órgãos públicos querem ocupar os serviços de RI com vista no aumento de lucros apenas”. Por fim, Brandelli realizou discurso de despedida da direção da Escola Nacional e parabenizou aos participantes e convidados pela realização do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica. O presidente da ENNOR, Rogério Portugal Bacellar, também integrou a mesa da cerimônia de encerramento.

Fonte: Assessoria de Comunicação