quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006

Empresa pode ter acesso à assistência judiciária gratuita

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6371/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que estende a pessoas jurídicas a gratuidade da assistência judiciária prevista na Lei 1060/50. A assistência judiciária gratuita pode ser exercida por advogado indicado pelo juiz ou pela Defensoria Pública.
Segundo a lei, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
O projeto inclui entre os beneficiários as pessoas jurídicas que não possam arcar com as mesmas despesas, sem prejuízo à sua atividade empresarial. A proposta restringe o benefício às empresas que estejam em situação regular.
Conforme a proposta, também terão direito à assistência judiciária sindicatos e organizações filantrópicas.
O deputado cita três casos em que o Superior Tribunal de Justiça autorizou pessoas jurídicas a se valerem da Defensoria Pública – um em 2004 e dois em 2005, por falta de condições financeiras.
Na opinião de Biscaia, a medida "é mais do que justa e respalda o anseio social por uma maior cobertura às empresas de cunho assistencial e de pequeno porte".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.