segunda-feira, 3 de outubro de 2005

Entidade beneficente pode ficar isenta de taxa em cartório

As entidades beneficentes declaradas de utilidade pública poderão ficar isentas do pagamento de registros feitos em cartório, caso seja aprovado o Projeto de Lei 4899/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com o projeto, terão direito ao benefício as entidades civis que têm como objetivo proteger crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos e pessoas de baixa renda. Pela proposta, as organizações de assistência social que não são de utilidade pública terão desconto de 50% nas cobranças realizadas pelo cartório.

Isenção
Atualmente, as associações de assistência social precisam registrar em cartório todas as alterações contratuais, o que, na avaliação do autor da proposta, representa uma carga muito alta para aqueles que não visam ao lucro. "A isenção representa o reconhecimento do Estado ao trabalho desenvolvido por essas associações. É a premiação de quem trabalha para dar mais dignidade aos necessitados", afirma Nader.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
PL-4899/2005