terça-feira, 23 de agosto de 2005

Emenda à PEC da aposentadoria compulsória

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem parecer do senador José Jorge (PFL-PE) às emendas de Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 42/03) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que eleva a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

José Jorge rejeitou as alterações relativas a idade máxima para nomeação de ministros dos tribunais superiores. A matéria volta ao Plenário.