O divórcio de cidadão brasileiro no exterior poderá ser reconhecido em menor tempo pelas autoridades do Brasil. O Projeto de Lei 4681/04, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), diminui o prazo de reconhecimento de três para um ano, a partir da data da sentença. O divórcio terá efeito imediato, porém, se tiver sido antecedido por separação judicial de igual prazo.
Em defesa da proposta, o deputado afirma que a mudança tem o objetivo de adequar a regra sobre o fim de casamento no exterior, prevista pela Lei de Introdução ao Código Civil, ao tempo de divórcio exigido pela Constituição Federal.
O projeto também exige a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das sentenças declaratórias de estado civil feitas por tribunais estrangeiros. Essa regra está atualmente prevista no Código de Processo Civil.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados