quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Publicada lei que reajusta taxa de ocupação de imóveis da União

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.347/2016, oriunda da Medida Provisória 732/2016, que fixa em 10,54% o reajuste, neste ano, das receitas patrimoniais decorrentes da utilização de terrenos e imóveis de propriedade da União, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A nova alíquota será incidente sobre o valor correspondente ao exercício de 2015.

 

Pelo texto, caberá à SPU efetuar os novos lançamentos decorrentes do reajuste fixado pela lei. Os débitos poderão ser parcelados em até seis cotas mensais, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. Os documentos necessários para atualização dos valores e o pagamento dos referidos documentos de arrecadação serão disponibilizados pela SPU no Portal da entidade.

 

Para efeito de cálculo, será considerado o valor do domínio pleno do terreno a que se refere o Decreto-Lei 2.398/87, que “dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativos a imóveis de propriedade da União”.

 

Vetos

Entre os cinco itens vetados por Temer consta a proposta que fixava percentuais diferenciais e inferiores aos 10,54% fixado na Lei 13.347, em caso de imóveis destinados a uso residencial, áreas urbanas e residenciais.

 

O presidente justificou o veto alegando que o cálculo diferenciado “é tecnicamente inadequado” e “representa violação do princípio constitucional de isonomia”. Também foi vetado artigo que transferia aos municípios responsabilidade pela gestão do uso e ocupação de imóveis da União, que hoje é de competência exclusiva da SPU. Os demais vetos também foram apostos por “configurar situação de impertinência temática ao objeto original da Medida Provisória” ou por desrespeitar princípios constitucionais.

 

Fonte: Agência Senado