quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Provimento regulamenta procedimento de registro de imóveis em faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul

ANOREG/MS está produzindo cartilha para orientar procedimentos

O Tribunal Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, no último dia 15 de julho, o Provimento nº 309, que regulamenta o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma orienta a regulamentação da previsão na Lei nº 13.178/2015.

O presidente do Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul (Cori-MS), Rafael Cabral da Costa, esclarece o normativo. “Todos os proprietários de imóveis rurais localizados em até 150 km da faixa de fronteira e que até hoje, por algum motivo, não tiveram seu imóvel regularizado, podem realizar todo o procedimento de regularização no Registro de Imóveis de seu município”, destaca.

Uma das entidades interessadas, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), emitiu um comunicado sobre o tema: “A Famasul orienta aos proprietários de imóveis rurais, localizados até 150 Km da faixa fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, que realizem a ratificação de seus registros imobiliários, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do seu município, até a data de 22/10/2025, sob pena de que não o fazendo, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União”. Para os imóveis rurais que possuam menos de 15 módulos fiscais, não há prazo determinado para ratificação, porém a ratificação dos registros imobiliários é necessária.

De acordo com Rafael, a edição do Provimento originou ainda um documento de orientação, que será divulgada pela Associação de Notários e Registrados de MS (ANOREG/MS). “Pensando em esclarecer as dúvidas sobre o procedimento, a ANOREG/MS, junto da Famasul e da Corregedoria-Geral de Justiça-MS, desenvolveram uma cartilha com os principais pontos de dúvidas do procedimento de ratificação, que averbado na matrícula garante ao proprietário rural o pleno direito a sua propriedade”, destaca.

A cartilha está na fase final de produção e será divulgada nos canais oficiais da ANOREG/MS.

Clique aqui para consultar o Provimento nº 309.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações da ANOREG/MS e Famasul